segunda-feira, 28 de setembro de 2020

FILOSOFIA 3º A,B,C

 ESCOLA ESTADUAL Omar Donato Bassani

Professora: Lucilia Laura Pinheiro Lopes - Filosofia

Atividades da semana de: 28.10 a 09.10

Orientações:

  • Fazer a atividade proposta, registrar no caderno.

  • Tirar foto e enviar pelo watssap 96175-2912.

  • Qualquer dúvida -  deixar mensagem no blog.


Ano/série

3ºA , 3º B e 3º C 


Objetos de estudo




 

 Introdução à Política


Competências/habilidades






EM13CHS102) Identificar, analisar e discutir as circunstâncias históricas, geográficas, políticas, econômicas, sociais, ambientais e culturais da emergência de matrizes conceituais hegemônicas (etnocentrismo, evolução, modernidade etc.), comparando-as a narrativas que contemplem outros agentes e discursos.


Tempo de estudo




2 aulas 

 

Leitura e Reflexão (procure as palavras desconhecidas e registre no caderno). Após ler e refletir, apresente duas mudanças  na educação  brasileira na Constituição de 1988, em  relação a Constituição de 1934.

Educação eugênica na constituição brasileira de 1934.

Simone Rocha  - Universidade do Contestado

Resumo

Historicamente as leis são criadas visando atender  as necessidades de um determinado local e tempo, levando em consideração aspectos culturais, ideológicos e políticos sobre o qual atuam. Neste sentido, os parlamentares da União pretendiam fomentar o estimulo a uma “educação eugênica” pela adoção de medidas legislativas e administrativas a higiene social buscando o “melhoramento” racial através de medidas sócio/educativas. Para os eugenistas o fator “educação” teria apenas o objetivo de estimular as boas estirpes dos “bem nascidos”; o projeto de lei 138 da Constituição de 1934 pretenderia atuar diante de uma população constituída em sua maioria de negros e mulatos, dificultando que estes contraíssem casamento com pessoas brancas de nível social elevado. O presente trabalhou buscou analisar o discurso de parlamentares e eugenistas que defenderam e articularam o anteprojeto que defendia o estimulo a educação eugênica.

Palavras‐chave: Educação, eugenia, Constituição 1934.

http://xanpedsul.faed.udesc.br/arq_pdf/1305-1.pdf  (artigo na íntegra)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988.

Seção que pactua a educação como direito de todos.

CAPÍTULO III

DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

Seção I

DA EDUCAÇÃO

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a

arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de

instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma

da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de

provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 53, de 2006)

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar

pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados

profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou

adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006.

http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf_legislacao/superior/legisla_superior_const.pdf 



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